Mais zelo nas demissões por justa causa

Mais zelo nas demissoes por justa causa

Medidas de precaução e provas legais evitam que a rescisão gere ações trabalhistas

Seja por não cumprir uma obrigação contratual da empresa ou por apresentar uma conduta pessoal inconveniente. São diversos os atos faltosos de um empregado que justificam uma demissão por parte do empregador. O que não se pode esquecer, porém, é que também são numerosos os casos onde o trabalhador consegue reverter a justa causa a seu favor. Medidas de precaução e provas legais evitam problemas como esses.

Observar com cautela o que prevê o artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho é o primeiro passo a ser dado antes de operar uma rescisão por justa causa. A CLT especifica as condutas que autorizam o rompimento do contrato de trabalho por culpa do empregado.

A advogada trabalhista do escritório Augusto Prolik, Ana Paula de Araújo Cia, cita algumas dessas condutas previstas em lei: “ato de improbidade, mau procedimento, negociação por conta própria sem permissão, condenação criminal do empregado, embriaguês habitual ou em serviço, violação de segredo da empresa, ato de indisciplina ou insubordinação, ato lesivo da honra ou da boa fama e ofensa física contra qualquer pessoa – salvo em legítima defesa e não observância às instruções de saúde e segurança do trabalho”.

Estar incluso em alguma das situações acima, entretanto, não é o suficiente para garantir que o empregador não entre com uma ação trabalhista contra a empresa. O advogado e contador Ailton Motta, fundador da Impaccto Consultoria Empresarial, concede orientações a esse respeito. “Muitas vezes o empregador faz a dispensa sem antes acumular provas que comprovem a justa causa. Uma das medidas capazes de o proteger são as advertências seguidas de suspensões e, só após reiteração da falta cometida, a finalização do contrato”, explica Motta.

Mesmo os casos de abandono de emprego devem ser tratados com zelo, de acordo com o consultor da Impaccto. “Em situações como essas, a empresa deve notificar o empregado via telegrama solicitando o seu comparecimento à empresa para justificar suas faltas. Caso não tenha resposta, aí sim deve notificar o funcionário sobre o seu desligamento”, aconselha o advogado.

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