Receita aperta o cerco á Distribuição de Lucro

A Receita Federal fechou o cerco às empresas abertas no momento de apurar e de distribuir lucro aos acionistas, acabando com uma zona cinzenta que permitia a determinadas companhias recolherem menos impostos e contribuições sociais. A distribuição de dividendos e de juros, além das demais prestações de contas ao fisco, deverá ser feita de acordo com as regras contábeis vigentes até 2007 e não pelas normas internacionais conhecidas como IFRS (Padrão Financeiro Internacional de Divulgação de Resultado), que o país adotou a partir de 2008.

Em tese, isso obriga as empresas abertas a fazerem dois balanços: um societário, de acordo com as regras da CVM (Comissão de Valores Mobiliários); e outro, específico, para a Receita Federal.

Na prática, isso já acontecia porque a adoção da contabilidade pelo IFRS não teve impacto para finalidade tributária.

A nova instrução da Receita tem dois efeitos práticos.

Primeiro, reitera que o fisco recolhe impostos e tributos segundo a contabilidade antiga. Portanto, as empresas optantes pelo IFRS (nos dois primeiros anos, a adoção era opcional) que não fizeram o recolhimento correto estão sujeitas, retroativamente, a autuação da Receita.

Segundo, cria a partir de 2014 o chamado ECF (Escrituração para Fins Fiscais), um documento obrigatório entregue à Receita Federal para complementar as informações da declaração de Imposto de Renda das empresas. Essa escrituração substitui a FCont, criada em 2009 para conciliar as demonstrações contábeis àquelas exigidas pelo fisco.

Segundo Claudia Pimentel, coordenadora de tributação substituta da Receita Federal, a medida impacta cerca de 600 empresas, que poderão ser autuadas caso tenham recolhido menos Imposto de Renda, CSLL e PIS/Cofins no período. A Receita não soube calcular o montante.

Para o tributarista Ricardo Braghini, do Brasil Salomão e Matthes, o maior impacto da medida será na conta de Juros sobre Capital Próprio, parte do que as empresas distribuem aos acionistas com base na contabilidade do patrimônio líquido. “Há diferença para chegar ao patrimônio líquido societário e fiscal.”

“A novidade é a normatização de uma discussão paralela que existia com a Receita Federal sobre a isenção ao lucro que pode ser distribuído para a empresa”, disse Richard Edward Dotoli, tributarista do Siqueira Castro.

Em um dos seus artigos mais polêmicos, a instrução estabelece que a isenção de impostos sobre os dividendos vale apenas para os lucros apurados segundo os critérios vigentes até 31 de dezembro de 2007. O montante eventualmente excedente passaria a ser tributado.

A Receita sugere que os acionistas tenham que segregar o dividendos recebido nos últimos cinco anos pelos dois modelos para então recolher IR sobre a diferença.

Fonte: Folha de S.Paulo – 19.09.2013

PORQUE TEREMOS UM NOVO REFIS AINDA EM 2013

Duas notícias sobre REFIS saíram recentemente e merece atenção por parte dos gestores tributários e empresários (1 e 2). Uma informando que o Governo está estudando um NOVO REFIS e outra sobre a derrubada do VETO à MP 600 que REABRE O PRAZO para o REFIS da Lei 11.941/2009.

Ambas têm a mesma finalidade, ou seja, testar o nível de aprovação do mercado para que seja, enfim, aprovado um NOVO PARCELAMENTO ou reabertura do prazo para adesão e consolidação do parcelamento concedido legalmente em maio de 2009.

Na primeira notícia vemos que “O governo deve lançar um novo Programa de Recuperação Fiscal (Refis) para permitir que empresas com débitos tributários possam refinanciá-los em condições especiais, disseram à Reuters fontes do Executivo e do Legislativo.

A reabertura do Refis está sendo debatida com lideranças do Congresso para ser incluída em uma medida provisória já em tramitação, provavelmente a 615 que trata, entre outras coisas, de subvenção econômica a produtores de cana-de-açúcar e etanol do Nordeste.

Os detalhes do novo Refis ainda estão sendo finalizados pela Casa Civil  e pelo Ministério da Fazenda, segundo duas fontes do governo. Entre os pontos debatidos estão os prazos e as condições do refinanciamento.

Está em estudo a possibilidade de essa nova rodada de negociações incluir todas empresas que quiserem refinanciar seus débitos. Mas não está descartado permitir apenas a empresas que não ingressaram no último programa, de 2009.

A reabertura do Refis já foi proposta pelo Congresso durante a gestão da presidente Dilma Rousseff no ano passado, mas o governo trabalhou para barrar a proposta.

Agora, num momento em que o crescimento econômico está abaixo do esperado e algumas empresas podem sofrer com a alta do dólar em relação ao real, o governo se mostrou disposto a negociar”.

Na segunda notícia, o foco é a reabertura do REFIS de 2009, como vemos no teor publicado: “O governo está com mais abacaxi para descascar na votação dos vetos presidenciais. É veto aplacado pela presidente Dilma Rousseff ao projeto de lei resultante da medida provisória 600 de 2012, que reabre o prazo de adesão ao Refis da Crise, o programa de renegociação de dívidas tributárias lançado pelo governo no final de 2008 para amenizar os efeitos da crise econômica internacional.

Encabeça as prioridades do líder do PMDB na Câmara, Eduardo Cunha (RJ) a aprovação do novo Refis. A aprovação da matéria, sob o pleno contragosto da área fiscal do governo é uma questão de honra para o líder e para o PMDB, inclusive com o apoio do presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN)”. (Fonte: DCI, publicado na FENACON do dia 22/08/2013).

Porque é interessante para o Governo um NOVO REFIS, assim como para os parlamentares que estarão votando o novo refinanciamento dos débitos federais em aberto relativos a tributos e/ou contribuições?

Para o Governo, que está diante de NOVO PIBINHO em 2013, a perspectiva de melhoria na arrecadação federal e caixa alto para gastar em 2014, ano de eleições majoritárias e proporcionais e para o Congresso Nacional a grande oportunidade de fazer média com os empresários, grandes financiadores das caríssimas campanhas eleitorais a cada quatro anos.

E 512 deputados e 27 senadores estarão colocando seus nomes à prova das urnas e contam com o dinheiro dos empresários para tentarem a reeleição, que no momento atual de 2013 parecem sombrias, face ao movimento das ruas eclodido em junho próximo passado e que ainda não se esgotou.

No parcelamento de 2009 o que se viu foi uma “confusão” ocorrida quando da consolidação, quando muitos contribuintes tiverem seus parcelamentos cancelados por erro de digitação no quadrinho de opções, mais por falha nas orientações oficiais da RFB/PGFN em suas portarias conjuntas.

Reaproveitar TUDO daquele parcelamento, reabrindo prazo de adesão e nova consolidação corrigirá os rumos do grande refinanciamento das dívidas federais que os empresários tanto preocupam e têm dificuldade de gerenciar em momentos de turbulência na economia, que pode ser visto no dólar e na queda do PIB.

Por sua vez o parcelamento da Lei de n°. 11.942/2009 contemplou débitos vencidos até 30/11/2008, em virtude da MP 449 ter sido expedida em dezembro de 2008, embora a lei tenha sido promulgada em 27/05/2009. Acontece que a CRISE de 2008 só foi inicialmente debelada no segundo semestre de 2009, portanto, todo o primeiro semestre de 2009 além do dezembro de 2008 ficou em aberto e sua inclusão no NOVO REFIS ou na reabertura do REFIS DA CRISE (de maio de 2009) irá corrigir os rumos das falhas ocorridas naquele parcelamento, sendo bom para a arrecadação tributária federal como também para as empresas, terceiro setor e PREFEITURAS.

Esperar 2014 para aprovar NOVO REFIS ou REABRIR o REFIS de 2009 pode NÃO dar tempo para as empresas fazerem CAIXA para doações às campanhas dos Senadores, Deputados Federais e os candidatos oficiais ao Planalto e aos Governos dos Estados e DF.

Portanto, é momento para contabilistas, auditores, administradores financeiros, economistas, controller’s, empresários e gestores tributários em geral se preparem para uma NOVA OPORTUNIDADE de refinanciar as dividas tributárias federais para que, na reabertura ou no NOVO REFIS, possam não cometer os erros ocorridos nas consolidações do REFIS da Lei de n° 11.941/2009 e, enfim, ter a regularidade fiscal (CND) tão necessária para participar das licitações e concorrências públicas, facilitadas pelo parcelamento que se vislumbra para o segundo semestre de 2013.

PREPAREM-SE, pois o cenário lhes é favorável e, certamente, o Governo não perderá oportunidade de fomentar a criação do CAIXA DE CAMPANHA para 2014 ainda neste ano. É esperar e conferir!

Fonte: http://www.noticiasfiscais.com.br

Vale a pena fracionar as férias dos colaboradores?

Alguns cuidados precisam ser tomados na hora de dividir o descanso remunerado Redação, Portal Competência.

Chegou o mês de julho! Nesta época, diversos profissionais querem gozar pelo menos de alguns dias de folga descontados das férias. A Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) permite essa divisão do descanso remunerado.

Mas os empregadores devem ficar atentos. A mesma legislação admite essa ação com critérios que, se não observados, podem gerar ações trabalhistas. Diante disso, será que vale a pena fracionar as férias dos colaboradores?

Apenas em casos excepcionais é que as férias fracionadas são admitidas pela CLT segundo Ailton Teixeira Motta, advogado da Impaccto Consultoria especializado na área tributária e contábil.

A observância está no artigo 134, parágrafo 1º. “Este artigo, porém, não especifica o que seria um caso excepcional. Dessa forma, existem empresas que são condenadas a pagar em dobro as férias por as terem dividido”, explica Motta.

Para evitar ações trabalhistas, a melhor atitude é entrar em acordo com o colaborador e não dividir as férias sem a sua aceitação. “A lei permite que haja concessão mediante solicitação do profissional e concordância do empregador, basta que o motivo seja ponderável e o tempo mínimo de 10 dias respeitado”, esclarece o advogado, que acrescenta: “para trabalhadores com menos de 18 anos e mais de 50 as férias devem ser concedidas em um único período sempre”.

Apesar do risco da ação trabalhista, uma pesquisa feita pela psicóloga Betania Tanure, professora da Fundação Dom Cabral, revelou que não são poucos os colaboradores que fazem uso das férias fracionadas. O estudo abordou mais de mil profissionais sobre o assunto e identificou que 50% deles só usufruem 10 dias de recesso por ano.

De acordo com a consultora em RH Cintia Fontoura, da Consultale RH, a prática de conceder descanso remunerado por pouco tempo deve ser aderida com cautela. “A empresa pode até ganhar quando fraciona as férias de profissionais em funções gerenciais, pois não interrompe por longo período o trabalho. Porém, em 10 dias a pessoa não consegue se desligar por completo do estresse profissional e acaba voltando às suas atividades sem ter descansado”, declara Cintia.
 
Fonte: Portal Competência

Vale-refeição com responsabilidade

Não basta conceder o benefício, é preciso estimular o uso conscienteRedação, Portal Competência

 

Diferente do que ocorre com o vale-transporte, o vale-refeição não é um benefício obrigatório por lei. A gratificação só passa a ser compromisso das empresas quando definida nas convenções coletivas de trabalho ou nos contratos trabalhistas. Sobre as vantagens do fornecimento do ticket, existem divergências entre colaboradores, especialistas em RH, nutricionistas empresariais e contadores. Há quem diga que o vale não garante ao trabalhador uma alimentação saudável e que tem sido negociado de maneira inconveniente pelos empregados. Confira abaixo algumas opiniões e orientações sobre o benefício.

Ao ser concedido, o vale-refeição dá ao trabalhador o direito de escolher o estabelecimento onde vai realizar suas refeições e os alimentos a serem consumidos. O colaborador tem, inclusive, a liberdade de não utilizar o ticket para, assim, acumular créditos para serem consumidos aos finais de semana, por exemplo. Essa é a maior crítica da nutricionista empresarial Vanessa Coleri Andreata, da Quality Care Nutry: “o vale é fornecido para possibilitar uma alimentação balanceada que dê energia ao empregado para trabalhar da melhor forma. No entanto, muitos têm consumido lanches indevidamente para economizar o benefício para outros fins”.

Para amenizar situações inconvenientes como as citadas acima, a nutricionista da Quality Care Nutry, empresa especializada em alimentação e saúde de coletividades, sugere que as empresas forneçam, junto com os tickets, orientações sobre seu uso. “É importante conceder o vale, mas ele deveria vir acompanhado de palestras sobre a importância das refeições saudáveis na prevenção de doenças e em prol do desempenho profissional ou até de atendimento clínico com nutricionistas para os colaboradores”, sugere Vanessa Andreata.

O advogado trabalhista Ailton Teixeira Motta, da Impaccto Consultoria Empresarial, também destaca as negociações que muitos colaboradores fazem do vale-refeição. “Há trabalhadores que vendem seus cartões para elevar a renda mensal, já que o benefício só pode ter 20% do seu valor descontado da folha de pagamento. Em contraponto, se alimentam de outras maneiras”, explica o advogado que atua na área tributária e contábil.

Para Motta, as empresas deveriam ficar mais atentas a esse tipo de transação. “Muitos empregadores não se preocupam, porém, pois é uma forma de elevar o salário do trabalhador sem encargos tributários, tendo em vista que quando um percentual do vale é descontado da folha de pagamento, não são pagos impostos sobre a gratificação”, explica Ailton.

Uma maneira de as empresas fornecerem o vale-refeição com responsabilidade é aderindo ao PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador gerido pela Secretaria de Inspeção do Trabalho. O programa auxilia as empresas a melhorarem as condições de alimentação do colaborador que ganha até cinco salários mínimos. Para obter mais informações sobre o PAT, basta contatar o Ministério do Trabalho e Emprego pelo número (61) 2031-6000.

Opções de vale-refeição

É importante destacar que o fornecimento do vale-refeição não é um problema, mas uma solução, isso quando oferecido com responsabilidade pelas organizações. Se sua empresa deseja aderir de maneira consciente à gratificação, existem várias opções à disposição no mercado. Conheça algumas:

– Ticket Restaurante
– Sodexo Refeição Pass
– Alelo Refeição

Fonte: http://www.portalcompetencia.com.br/conteudo/6/994/vale-refeicao-com-responsabilidade

Receita Federal institui EFD-IRPJ

Escrituração Fiscal Digital do Imposto sobre a Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido de empresas passará a valer em 2014

A partir de 1º de janeiro de 2014, entra em vigor a Escrituração Fiscal Digital – EFD do Imposto sobre a Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido da Pessoa Jurídica – EFD-IRPJ. A novidade foi publicada no dia 2 de maio de 2013, no Diário Oficial da União, por meio da 

A EFD-IRPJ deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado e também pelas pessoas jurídicas imunes e isentas e será transmitida anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital – Sped até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-base a que se refira. 

Nos casos de extinção, cisão parcial ou total, fusão e incorporação, a Escrituração Fiscal Digital do IRPJ deverá ser entregue até o último dia útil do mês subsequente ao do evento. As empresas que cumprirem com a obrigação estarão dispensadas automaticamente de preencher a escrituração do Livro de Apuração do Lucro Real – Lalur e da entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ. 
  
Os contribuintes que deixarem de transmitir o documento no prazo estipulado serão intimados pela Receita para prestar esclarecimentos e terão que arcar com multas no valor de R$ 500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última declaração tenham apurado lucro presumido. Já os empresários que não cumprirem com a obrigação e que na última prestação de contas tenham apurado lucro real ou tenham optado pelo autoarbitramento terão que arcar com R$ 1.500,00, também por mês-calendário ou fração. 

Se a EFD-IRPJ tiver informações inexatas, incompletas ou omitidas, haverá multa de 0,2%, a qual não será inferior a R$ 100,00, sobre o faturamento do mês anterior ao da entrega do documento, demonstrativo ou escrituração equivocada. Além disso, quem não atender à intimação da Receita Federal, para apresentar a declaração, demonstrativo ou escrituração digital, ou até mesmo para prestar esclarecimentos, nos prazos estipulados pela autoridade fiscal, terá que pagar R$ 1.000,00 por mês-calendário ou fração. 

Fonte: http://www.ibpt.com.br

Luiz Fux permite pagamento parcelado de precatórios

 O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, determinou, na noite desta quinta-feira (11/4), que os tribunais de Justiça do país têm de continuar a pagar precatórios normalmente até que a Corte defina o alcance da decisão que julgou inconstitucional a Emenda 62, apelidada de Emenda do Calote. Na prática, a decisão permite que quem vinha recebendo os pagamentos parcelados, continue a receber. Novos precatórios têm de ser pagos integralmente.

A decisão foi tomada a pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. A OAB entrou com petição junto ao processo informando que o fato de o Supremo ter derrubado as regras vigentes fez com que alguns tribunais suspendessem o pagamento de precatórios. Ou seja, quem estava recebendo de forma parcelada, parou de receber.

Para Fux, “até que a Suprema Corte se pronuncie sobre o preciso alcance de sua decisão, não se justifica que os tribunais locais retrocedam na proteção dos direitos já reconhecidos em juízo”. Os pagamentos devem continuar a ser feitos com base nos critérios da Emenda Constitucional 62, ao menos até que o STF defina o que fazer com os precatórios que já vinham sendo quitados sob essas regras. O plenário ainda discutirá a modulação dos efeitos da decisão.

Luiz Fux determinou, inclusive, que deve ser respeitada a vinculação de receitas para quitar as dívidas de estados e municípios, “sob pena de sequestro”. O presidente da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlho afirmou que “a decisão do ministro relator da ADI impede que a vitória da cidadania seja aproveitada para beneficiar devedores, como alguns pretendiam”. A determinação de Fux modula os efeitos da decisão do plenário do Supremo.

Em recente entrevista à revista Consultor Jurídico, o presidente da OAB afirmou que o poder público não pode transformar a vitória da cidadania em ato de esperteza da má-fé de alguns governantes: “Jamais, é inadmissível — e o Supremo Tribunal Federal será alertado pela OAB se isso realmente ocorrer. Será inadmissível que um estado que vinha pagando um determinado valor deixe de pagar por conta do julgamento. Porque ficará claro — é evidente, se isso acontecer —, que ele deixou de pagar por oportunismo e por má-fé, não por dificuldade financeira, já que vinha pagando”.

O Supremo Tribunal Federal derrubou em parte, em 14 de março, a Emenda Constitucional 62/2009, que alterou o regime de pagamento de precatórios — títulos da dívida pública reconhecidos por decisão judicial definitiva. Estima-se que cerca de 1 milhão de credores tenham mais de R$ 90 bilhões a receber de estados e municípios.

A norma julgada inconstitucional previa o pagamento em até 15 anos, leilões para priorizar o credor disposto a dar mais desconto e a reserva no orçamento de estados e municípios entre 1% e 2% para quitação das dívidas. Para a maioria dos ministros, não é possível manter o regime porque ele prejudica o cidadão, permitindo o parcelamento e a redução de uma dívida que deveria ser paga integralmente e de forma imediata, no ano seguinte à expedição do precatório. Também houve críticas ao comprometimento da autoridade judicial, uma vez que as decisões deixam de ser cumpridas integralmente.

Contribuintes podem aderir ao Programa Especial de Parcelamento (PEP) do ICMS a partir de 1º de março

SEFAZ-SP Notícias

 
 

O Programa   Especial de Parcelamento (PEP) de débitos do ICMS da Secretaria da Fazenda   estará disponível para adesões no período de 1º de março a 31 de maio de   2013. O contribuinte que aderir ao programa e optar pelo pagamento à vista   terá redução de 75% no valor das multas e de 60% nos juros incidentes. O PEP   permite também realizar o pagamento em até 120 parcelas, com redução de 50%   do valor das multas e 40% dos juros.
 
  As empresas deverão acessar o endereço www.pepdoicms.sp.gov.br e selecionar os débitos fiscais a   serem incluídos no programa, confirmar a adesão ao PEP e emitir Guia de   Arrecadação Estadual (GARE) para a realização do pagamento, na rede bancária   autorizada, da primeira parcela ou da quota única. No caso de parcelamento,   as demais parcelas deverão ser pagas mediante débito automático em conta   corrente mantida em instituição bancária conveniada com a Secretaria da   Fazenda.

A Secretaria   da Fazenda ressalta aos contribuintes que possuem débitos de parcelamentos   concedidos nos termos do Programa de Parcelamento Incentivado (PPI), de 2007,   que se encontram em andamento regular ou que tenham sido rompidos após   31/05/2012, não poderão aderir ao Programa Especial de Parcelamento (PEP) do   ICMS. Essas regras foram estabelecidas no Decreto nº 58.811/2012, que   instituiu o programa.
 
 
  26/02/2013

Contribuintes podem aderir ao Programa Especial de Parcelamento (PEP) do ICMS a partir de 1º de março

O Programa Especial de Parcelamento (PEP) de débitos do ICMS da Secretaria da Fazenda estará disponível para adesões no período de 1º de março a 31 de maio de 2013. O contribuinte que aderir ao programa e optar pelo pagamento à vista terá redução de 75% no valor das multas e de 60% nos juros incidentes.  O PEP permite também realizar o pagamento em até 120 parcelas, com redução de 50% do valor das multas e 40% dos juros.

As empresas deverão acessar o endereço www.pepdoicms.sp.gov.br e selecionar os débitos fiscais a serem incluídos no programa, confirmar a adesão ao PEP e emitir Guia de Arrecadação Estadual (GARE) para a realização do pagamento, na rede bancária autorizada, da primeira parcela ou da quota única. No caso de parcelamento, as demais parcelas deverão ser pagas mediante débito automático em conta corrente mantida em instituição bancária conveniada com a Secretaria da Fazenda.
 
A Secretaria da Fazenda ressalta aos contribuintes que possuem débitos de parcelamentos concedidos nos termos do Programa de Parcelamento Incentivado (PPI), de 2007, que se encontram em andamento regular ou que tenham sido rompidos após 31/05/2012, não poderão aderir ao Programa Especial de Parcelamento (PEP) do ICMS.  Essas regras foram estabelecidas no Decreto nº 58.811/2012, que instituiu o programa.

Fonte: SEFAZ-SP Notícias

Declaração do IR com cartão com chip deve se tornar obrigatória

Contribuintes que tiveram rendimentos em 2012 acima de R$ 10 milhões – sejam eles tributáveis (como rendas provenientes de trabalho, aluguéis e pensões), isentos (como rendimento de poupança, FGTS), não tributáveis (como férias indenizadas) e tributados exclusivamente na fonte (como ganhos de loterias e de capital financeiro) –, ou pagaram a pessoas jurídicas ou físicas valores acima de R$ 10 milhões, devem entregar a Declaração Anual de Ajuste do Imposto de Renda com o uso do certificado digital. Segundo a Receita Federal, o dispositivo traz “ainda mais” segurança à transmissão de dados e a expectativa é que nos próximos anos esse certificado seja usado por contribuintes com rendimentos menores.

“A tendência é abaixar o valor dos rendimentos (para a utilização dos certificados)”, afirmou aoTerra Luiz Monteiro, auditor da Receita Federal em São Paulo. Segundo o auditor, hoje o dispositivo já é utilizado também por empresas. “Os dados transmitidos pela internet para a Receita são seguros, nunca houve problema, mas é uma tendência que os certificados passem a ser utilizados.”

Monteiro afirma que, atualmente, os preços para ter o certificado saem, em média, por R$ 200. E a tendência, diz o auditor, é que no futuro o equipamento continue sendo fornecido ao mercado por terceiros, como bancos e empresas de contabilidade.

Os certificados estão disponíveis em duas versões: a primeira por meio de um programa instalado no computador do contribuinte e a segunda por meio de cartões com chip, que são plugados à máquina onde será feita e enviada a declaração do IR. Ambos os certificados dependem da emissão por empresas habilitadas pela Receita Federal. Essas companhias fazem o cadastro com os dados do usuário e instalam os dispositivos nas máquinas. Segundo a Receita, a opção do cartão com chip é a mais segura.

Com o certificado digital, diz o órgão, há uma segurança maior de que os dados enviados partem de determinado contribuinte e que as informações chegarão à Receita Federal.  Além disso, o certificado garante que as informações trocadas pela internet não serão lidas por terceiros ou alteradas durante a transmissão. Informações sobre empresas autorizadas a emitir a certificação podem ser encontradas no site da Receita.

O prazo para enviar a declaração vai de 1º de março a 30 de abril. A declaração poderá ser feita pela internet ou entregue em disquete nas agências do Banco do Brasil e da Caixa. O contribuinte que realizar a declaração do imposto fora do prazo deverá pagar uma multa mínima de R$ 165,74 ou até 20% do valor do imposto devido.

Confira quem deve fazer a declaração do IR em 2013:

1- recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 24.556,65

2- recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil

3- obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas

4- relativamente à atividade rural:

a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 122.783,25.

b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2012 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio anocalendário de 2012;

5 – teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

6-  passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro;

7- optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital proveniente da venda de imóveis residenciais por ter aplicado o capital na aquisição de outro imóvel localizado no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da venda do primeiro imóvel

Veja quem será dispensado da declaração:

1- Quem participa de sociedade conjugal ou união estável, e tenha os bens comuns declarados pelo outro cônjuge ou companheiro, não precisará fazer a declaração desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300 mil

2 – Caso conste como dependente em Declaração de Ajuste Anual apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua

3- Contribuintes ou dependentes que, em 31 de dezembro de 2012, tinham saldo de conta corrente bancária e demais aplicações financeiras com valor unitário de até R$ 140; tinham bens móveis – exceto veículos automotores, embarcações e aeronaves, bem como os direitos -, cujo valor unitário seja inferior a R$ 5.000; tinham um conjunto de ações e quotas de uma mesma empresa, negociadas ou não em bolsa de valores, bem como ouro ou outro ativo financeiro, em que valor seja inferior a R$ 1.000; dívidas cujo valor seja igual ou inferior a R$ 5.000 

Fonte: http://www.jornalstylo.com.br/noticia.php?l=6c27666eb4521309085803916028c0aa

Receita Federal cria malha fina para empresas

BRASÍLIA, 20 Fev (Reuters) – A Receita Federal coloca em prática, ainda neste mês, o sistema de malha fina para o contribuinte pessoa jurídica. Por meio dele, cerca de 4 milhões de empresas em atividade no país serão informadas, diariamente, sobre inconsistências no pagamento de tributos federais.

A medida representará um reforço adicional para a cobrança de R$ 41,9 bilhões em débitos de grandes devedores.

Para a Receita, a nova malha fina dará ao contribuinte uma percepção maior da capacidade de controle do fisco.

“Com a percepção de que a Receita tem rigor na conferência dos tributos declarados, nós podemos aumentar a arrecadação espontânea… E uma malha fina vai influenciar o procedimento futuro do contribuinte”, disse o subsecretário de Arrecadação do órgão, Carlos Roberto Occaso.

Sistema vai verificar ‘inconsistências’ diariamente
O sistema de malha fina de empresas fará uma análise diária dos documentos obrigatórios de arrecadação de impostos das companhias. O objetivo é detectar tributos que foram declarados e não foram pagos.

Quando inconsistências forem detectadas, a malha fina emitirá e enviará automaticamente um extrato ao contribuinte, alertando-o do ocorrido, em uma ação que representa um controle sistemático sobre o pagamento dos tributos.

Occaso informou que esse sistema estava em fase de funcionamento experimental em São Paulo e que até o fim deste mês passará a ter abrangência nacional.

Tributos atrasados
Balanço apresentado nesta quarta-feira pela Receita mostrou que, em 2012, o órgão cobrou R$ 143,3 bilhões em impostos atrasados, mas conseguiu recuperar efetivamente R$ 45 bilhões, 11,5% maior que o montante apurado em 2011.

Do total recuperado, R$ 41,2 bilhões foram pagamentos feitos por empresas e o restante, por contribuintes pessoa física.

Receita vai focar em grandes contribuintes, que devem R$ 6,8 bilhões
Para 2013, a estratégia de cobrança da Receita terá, além do reforço da malha fina de empresas, uma ação de cobrança direcionada a grandes contribuintes. O órgão selecionou 184 grandes companhias de diversos setores que devem R$ 6,8 bilhões em tributos atrasados e que serão objeto de ações especiais por meio da intensificação da cobrança.

A Receita tem tentado aumentar a recuperação de impostos atrasados como forma de compensar parcialmente o resultado fraco da arrecadação corrente. Em 2012, a Receita teve alta na arrecadação real de apenas 0,70%.

Fonte: http://economia.uol.com.br/noticias/reuters/2013/02/20/receita-federal-implanta-malha-fina-para-empresas.htm